Nós simplificamos a vida de quem empreende no Brasil.

Abra sua empresa agora!

ITR 2026: PRAZO, DOCUMENTOS, QUEM DEVE DECLARAR E COMO FAZER

26 03 Setembro, 2026

Faça seu ITR 2026 com segurança e evite problemas com a Receita Federal

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

A entrega deve ser realizada até 23h59min59s do dia 30/09/2026, no horário de Brasília.

Prazo final: 30/09/2026

Se você possui, administra ou é responsável por um imóvel rural, é importante verificar se existe obrigação de apresentar a declaração.
 

O que é o ITR?

O ITR é um imposto federal relacionado à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóvel localizado na zona rural.

A declaração anual é utilizada para informar à Receita Federal os dados cadastrais e as informações necessárias para a apuração do imposto.

Por isso, manter a declaração corretamente preenchida ajuda a preservar a regularidade fiscal relacionada ao imóvel.

 

Quem precisa entregar o ITR?

A obrigação pode alcançar pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidoras, observadas as hipóteses específicas previstas na legislação.

Também existem situações de imunidade e isenção que devem ser analisadas conforme as características do imóvel e do contribuinte.

Na dúvida, consulte um profissional contábil antes de simplesmente deixar de declarar.
Atenção: A isenção do pagamento do imposto não elimina a obrigação de fazer a declaração do ITR na maioria dos casos. A declaração é essencial para manter a regularidade do imóvel, garantir a posse e permitir o acesso a programas como o Plano Safra e outras formas de crédito rural
 

  • Proprietários de Imóveis Rurais: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um imóvel rural registrado em seu nome.
  • Titulares do Domínio Útil: Aqueles que têm o direito de usar e explorar economicamente o imóvel, mesmo que não sejam os donos legais (como em casos de usufruto).
  • Possuidores a Qualquer Título: Inclui quem ocupa e utiliza o imóvel rural, como arrendatários (em alguns casos específicos) ou posseiros com intenção de posse definitiva.
  • Proprietários de Imóveis Isentos ou Imunes: Mesmo quem não precisa pagar o imposto (como donos de pequenas propriedades familiares ou áreas de preservação) ainda precisa entregar a declaração para manter o cadastro do imóvel atualizado na Receita Federal.

    Quais documentos são necessários?

    Para preparar a declaração, a Solutions poderá solicitar:

    • CPF ou CNPJ do proprietário;
    • documentos do imóvel;
    • informações da área;
    • CCIR, quando aplicável;
    • informações cadastrais do imóvel;
    • CIB e demais dados disponíveis;
    • CAR, quando aplicável;
    • declaração do ITR do ano anterior;
    • informações sobre alterações ocorridas na propriedade.

       

 

Houve alguma mudança desde o último ITR?

Essa é uma das primeiras informações que precisamos verificar.

Informe se houve:

Compra ou venda de área | Alteração de proprietário | Mudança de área | Alteração cadastral | Alterações no CAR | Outras mudanças na propriedade.

Como o ITR é calculado?

O cálculo do imposto considera informações como o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e o grau de utilização do imóvel, além das demais informações exigidas na declaração.

Por isso, a declaração não deve ser preenchida simplesmente repetindo os dados do ano anterior.

É necessário conferir se as informações continuam corretas.
 

Como entregar o ITR 2026?

A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e a transmissão da declaração pela internet.

Em 2026, o acesso ao serviço web exige conta gov.br Prata ou Ouro.

Para determinados contribuintes, especialmente pessoas físicas dentro dos critérios estabelecidos pela Receita, também existe a opção de utilização do programa gerador.

ou contrate a contabilidade de sua preferência para realizar a declaração para você sem erros. 

 

ITR pode ser parcelado?

Quando houver imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo pagamento em até quatro quotas iguais, observando as regras e valores mínimos estabelecidos pela Receita Federal.

Cada quota deve ser de pelo menos R$ 50,00.

Quando o imposto total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser realizado em quota única.
 

Perdi o prazo do ITR. E agora?

A declaração entregue após o prazo está sujeita à multa.

A penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.

Por isso, não deixe para a última hora.
 

QUANTO CUSTA FAZER O ITR COM A SOLUTIONS ?

Até 50 hectares

R$ 50,00

Até 100 hectares

R$ 80,00

Acima de 100 hectares

Sob consulta

Importante: atualização cadastral, regularização de CCIR e outros serviços relacionados ao imóvel podem ser cobrados separadamente, conforme a necessidade identificada na análise.


FALE AGORA CONOSCO WHATSAPP   E LIGAÇÃO Telefone: (88) 2134-0347 

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Solutions Contabilidade

Solutions Contabilidade

WhatsApp