ITR 2026: PRAZO, DOCUMENTOS, QUEM DEVE DECLARAR E COMO FAZER
03/09/2026
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
A entrega deve ser realizada até 23h59min59s do dia 30/09/2026, no horário de Brasília.
Se você possui, administra ou é responsável por um imóvel rural, é importante verificar se existe obrigação de apresentar a declaração.
O ITR é um imposto federal relacionado à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóvel localizado na zona rural.
A declaração anual é utilizada para informar à Receita Federal os dados cadastrais e as informações necessárias para a apuração do imposto.
Por isso, manter a declaração corretamente preenchida ajuda a preservar a regularidade fiscal relacionada ao imóvel.
A obrigação pode alcançar pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidoras, observadas as hipóteses específicas previstas na legislação.
Também existem situações de imunidade e isenção que devem ser analisadas conforme as características do imóvel e do contribuinte.
Na dúvida, consulte um profissional contábil antes de simplesmente deixar de declarar.
Atenção: A isenção do pagamento do imposto não elimina a obrigação de fazer a declaração do ITR na maioria dos casos. A declaração é essencial para manter a regularidade do imóvel, garantir a posse e permitir o acesso a programas como o Plano Safra e outras formas de crédito rural.
Para preparar a declaração, a Solutions poderá solicitar:
Essa é uma das primeiras informações que precisamos verificar.
Informe se houve:
Compra ou venda de área | Alteração de proprietário | Mudança de área | Alteração cadastral | Alterações no CAR | Outras mudanças na propriedade.
O cálculo do imposto considera informações como o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e o grau de utilização do imóvel, além das demais informações exigidas na declaração.
Por isso, a declaração não deve ser preenchida simplesmente repetindo os dados do ano anterior.
É necessário conferir se as informações continuam corretas.
A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e a transmissão da declaração pela internet.
Em 2026, o acesso ao serviço web exige conta gov.br Prata ou Ouro.
Para determinados contribuintes, especialmente pessoas físicas dentro dos critérios estabelecidos pela Receita, também existe a opção de utilização do programa gerador.
ou contrate a contabilidade de sua preferência para realizar a declaração para você sem erros.
Quando houver imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo pagamento em até quatro quotas iguais, observando as regras e valores mínimos estabelecidos pela Receita Federal.
Cada quota deve ser de pelo menos R$ 50,00.
Quando o imposto total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser realizado em quota única.
A declaração entregue após o prazo está sujeita à multa.
A penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.
Por isso, não deixe para a última hora.
R$ 50,00
R$ 80,00
Sob consulta
Importante: atualização cadastral, regularização de CCIR e outros serviços relacionados ao imóvel podem ser cobrados separadamente, conforme a necessidade identificada na análise.
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