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IRRF 2026: entenda a nova regra e saiba como fica o cálculo do Imposto de Renda

56 18 Agosto, 2026

A partir de janeiro de 2026, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou a contar com uma nova regra de redução do imposto, criada pela Lei nº 15.270/2025.

Na prática, a mudança amplia a desoneração para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês e cria uma redução gradual para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse limite, não há o novo redutor.

Como funciona o IRRF em 2026?

O cálculo continua sendo feito com a tabela progressiva mensal. Depois de apurado o imposto, aplica-se, quando houver direito, o novo redutor adicional.

É importante entender que ganhar mais de R$ 5.000,00 não significa automaticamente pagar o mesmo valor de imposto que antes. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe uma redução que diminui gradualmente conforme o rendimento aumenta.

Tabela do novo redutor

Rendimento tributável mensal Como funciona
Até R$ 5.000,00 O imposto pode ser reduzido integralmente, ficando zerado.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Existe redução parcial, que diminui gradualmente conforme o rendimento aumenta.
Acima de R$ 7.350,00 Não há redutor adicional. O imposto calculado pela tabela progressiva permanece integral.

Para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é calculada pela fórmula:

R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável mensal)

O valor encontrado é descontado do imposto calculado pela tabela progressiva.

Mas atenção: o salário bruto não é necessariamente a base do IRRF

Antes de calcular o imposto, são consideradas as deduções permitidas, como contribuição previdenciária e dependentes. Também existe a possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando ele for mais vantajoso.

A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59.

Por isso, duas pessoas com o mesmo salário bruto podem ter valores diferentes de IRRF dependendo das deduções aplicáveis.

Tabela progressiva do IRRF 2026

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Esses valores são os parâmetros oficiais divulgados pela Receita Federal para 2026.

Exemplos práticos

Quem recebe R$ 5.000,00

O novo redutor pode eliminar integralmente o imposto devido. No exemplo oficial da Receita Federal, considerando o desconto simplificado mensal, o imposto calculado chega a R$ 312,89, exatamente o limite da redução, resultando em:

IRRF final: R$ 0,00.

Quem recebe R$ 6.000,00

No exemplo oficial da Receita, considerando contribuição previdenciária de R$ 649,60, a base de cálculo fica em R$ 5.350,40.

O imposto pela tabela progressiva seria:

R$ 5.350,40 × 27,5% – R$ 908,73 = R$ 562,63

Depois aplica-se o redutor:

R$ 978,62 – (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75

Resultado:

R$ 562,63 – R$ 179,75 = R$ 382,88 de IRRF.

Quem recebe R$ 7.607,20

Nesse caso, o rendimento ultrapassa R$ 7.350,00. Portanto, não existe o novo redutor.

No exemplo oficial da Receita Federal, utilizando o desconto simplificado de R$ 607,20, a base de cálculo é de R$ 7.000,00.

O imposto fica:

R$ 7.000,00 × 27,5% – R$ 908,73 = R$ 1.016,27

IRRF final: R$ 1.016,27.

E quem ganha R$ 10.000,00?

Para um rendimento tributável mensal de R$ 10.000,00, não há direito ao novo redutor, pois o rendimento ultrapassa R$ 7.350,00.

Isso não significa, porém, que o IRRF será automaticamente um valor fixo. O imposto dependerá das deduções utilizadas no cálculo, como previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e outras deduções permitidas.

Por exemplo, considerando apenas o desconto simplificado mensal de R$ 607,20:

R$ 10.000,00 – R$ 607,20 = R$ 9.392,80 de base de cálculo

Aplicando 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 908,73:

R$ 9.392,80 × 27,5% – R$ 908,73 = R$ 1.674,29 de IRRF

Nesse cenário, como o rendimento tributável é superior a R$ 7.350,00, não há aplicação do redutor adicional.

Resumindo

A lógica do IRRF em 2026 pode ser entendida assim:

1. Identifique os rendimentos tributáveis do mês.

2. Verifique as deduções permitidas, como INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20.

3. Encontre a base de cálculo.

4. Aplique a tabela progressiva do IRRF.

5. Verifique se existe direito ao novo redutor:

  • Até R$ 5.000,00: pode zerar o imposto;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução gradual;
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução adicional.

Importante: o limite do redutor deve ser analisado sobre o rendimento tributável sujeito à incidência mensal, conforme as regras da Lei nº 15.270/2025.

Precisa saber quanto será descontado do seu salário?

O cálculo correto depende do salário, INSS, número de dependentes e demais deduções aplicáveis.

A Solutions Contabilidade pode analisar o seu caso e demonstrar, de forma simples, como o IRRF é calculado na folha de pagamento.

Consulte sempre um profissional contábil para uma análise individualizada.

Para conferência, também é possível utilizar o Simulador de Alíquotas Efetivas da Receita Federal, que já contempla os parâmetros de 2026.
 

Você recebe R$ 10 mil por mês. Vale a pena abrir uma empresa?

Essa é uma pergunta que muitos profissionais fazem quando percebem que uma parte significativa da sua renda está sendo consumida por INSS e Imposto de Renda.

Vamos fazer uma simulação simples para entender a diferença.

Cenário 1 — Recebendo R$ 10.000,00 como Pessoa Física

Considerando uma pessoa sem dependentes e utilizando as deduções legais, o INSS do empregado em 2026 é limitado ao teto previdenciário de R$ 8.475,55.

Para fins de IRRF, o cálculo considera as deduções permitidas e, nesse nível de rendimento, não existe o novo redutor do IR, pois o rendimento mensal ultrapassa R$ 7.350,00.

Descrição Valor aproximado
Rendimento bruto R$ 10.000,00
INSS - R$ 988,09
Base aproximada para IR R$ 9.011,91
IRRF - R$ 1.569,55
Valor líquido aproximado R$ 7.442,36

Ou seja:

De R$ 10.000,00 recebidos como pessoa física, aproximadamente R$ 2.557,64 podem ser consumidos por INSS e IRRF.


Cenário 2 — Recebendo R$ 10.000,00 através de uma empresa

Agora imagine que essa mesma pessoa exerça uma atividade que possa ser tributada pelo Simples Nacional – Anexo III, considerando, para esta simulação, faturamento de R$ 10.000,00 por mês.

Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal é de 6%.

Simulação mensal

Descrição Valor aproximado
Faturamento da empresa R$ 10.000,00
DAS do Simples – 6% - R$ 600,00
Pró-labore considerado R$ 2.800,00
INSS sobre pró-labore – 11% - R$ 308,00
IR sobre pró-labore R$ 0,00*
Lucro disponível para distribuição** R$ 6.092,00
Total recebido pelo sócio R$ 8.892,00

* Considerando apenas esse pró-labore e sem outras fontes de renda ou situações particulares.

** A distribuição de lucros depende da existência de lucro efetivamente apurado e da escrituração/documentação contábil adequada. Não é simplesmente retirar todo o dinheiro que entrou no CNPJ.

Comparando os dois cenários

  Pessoa Física Pessoa Jurídica*
Renda/Faturamento R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Impostos e contribuições considerados R$ 2.557,64 R$ 908,00
Valor aproximado disponível R$ 7.442,36 R$ 8.892,00
Diferença aproximada   + R$ 1.449,64/mês

Em um ano, essa diferença poderia chegar a aproximadamente R$ 17.395,68.

Mas atenção: essa não é uma promessa de economia tributária. É uma simulação ilustrativa. A tributação de uma empresa depende da atividade exercida, município, faturamento acumulado, fator R, despesas, pró-labore e regime tributário.

Além disso, a legislação de 2026 trouxe novas regras para lucros e dividendos. Pagamentos de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês ficam sujeitos à retenção de 10%, observadas as regras legais.

Então, vale a pena abrir uma empresa?

Pode valer. Mas não existe uma resposta única.

Se você recebe R$ 10 mil, R$ 15 mil, R$ 20 mil ou mais por mês pela sua atividade profissional, talvez esteja na hora de deixar de olhar somente para o valor do imposto de renda e começar a analisar a estrutura tributária como um todo.

A pergunta correta é:

“É mais vantajoso continuar recebendo como pessoa física ou estruturar minha atividade através de uma empresa?”

Essa resposta precisa considerar os dois cenários lado a lado.

Na Solutions Contabilidade, podemos fazer essa simulação considerando seu faturamento, sua atividade, pró-labore, INSS, impostos e possibilidade de distribuição de lucros, para mostrar quanto você realmente pagaria em cada estrutura.

Antes de simplesmente aceitar um imposto maior, faça as contas.

Talvez o próximo passo da sua carreira não seja ganhar mais.
Talvez seja organizar melhor a forma como você recebe.

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